A Escola de Governo e Desenvolvimento Regional do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, instituída através da Resolução nº 05 de 05 de abril de 2021, tem a finalidade de ofertar aos servidores públicos municipais, qualificação, aperfeiçoamento e formação, mediante a promoção e socialização de práticas e conhecimentos de políticas públicas.

Esta ferramenta pública proporcionará o aprimoramento de competências necessárias para o desenvolvimento individual, com excelência de atuação dos agentes públicos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fortalecendo a gestão pública, uma vez que a atuação dos servidores é de relevante importância para o êxito das ações governamentais em benefício da sociedade.

A Escola de Governo e Desenvolvimento Regional visa a gestão do conhecimento, troca de experiências, possibilitando também, a realização de parcerias e oferta de mecanismos e instrumentos de fácil acesso.

O CONSÓRCIO

O Consórcio Intermunicipal Grande ABC reúne os municípios do Grande ABC para o planejamento, a articulação e definição de ações de caráter regional.


A entidade foi fundada em 1990 por Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Desde 8 de fevereiro de 2010, a entidade passou a ser o primeiro consórcio multissetorial de direito público e natureza autárquica do país. Nesta data, os prefeitos dos sete municípios instalaram a Assembleia Geral nos moldes do Contrato de Consórcio Público.


O Consórcio foi transformado em órgão público para se adequar à Lei nº 11.107 de 2005, pela qual a União somente celebra convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido. A mudança foi precedida por um Protocolo de Intenções assinado por todos os chefes de Executivo e aprovado pelas sete Câmaras Municipais.


A nova constituição jurídica deu poder de execução para a autarquia firmar acordos entre as administrações e abrir processos de licitação para obras em prol dos sete municípios; receber recursos oriundos das esferas federal e estadual, bem como de organismos internacionais, para dar vida aos projetos regionais oriundos dos Grupos de Trabalho do Consórcio.


O modelo vigente permite ao Consórcio abrir processos de licitação para obras em prol das sete cidades; aumenta os limites de valores das modalidades de licitação para Consórcios Públicos, em razão do consorciamento de vários municípios; dispensa o Consórcio de Licitação para contratar com entes da federação ou entidades de sua administração direta. A nova estrutura jurídica tem imunidades tributárias e vantagens processuais.


O Consórcio é mantido com recursos oriundos dos municípios, de acordo com suas receitas orçamentárias. As atividades são operacionalizadas de diretrizes emanadas pela Assembleia, órgão soberano constituído pelos sete prefeitos consorciados, que se reúnem uma vez por mês ou em caráter extraordinário. É a Assembleia que elege anualmente o presidente e o vice-presidente.


O encaminhamento das deliberações compete à Secretaria Executiva com o auxilio de uma equipe técnica, assistentes e dos Grupos de Trabalho (GTs).


Protocolo de Intenções


Por definição, o Protocolo de Intenções é um acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico e sua vigência não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

PARCEIROS